Obrigatório por lei desde 1964

Seguro Condomínio - Proteção completa para o seu patrimônio

Proteja seu condomínio contra incêndios, raios, explosões e muito mais. Atenda à legislação e garanta a tranquilidade de todos os condôminos.

Por que contratar?

Entenda a importância do seguro condomínio e proteja o patrimônio de todos os moradores.

Obrigatório por Lei

Desde 1964, a legislação brasileira (Lei 4.591) exige que todo condomínio possua seguro contra riscos de incêndio ou destruição.

Proteção Contra Sinistros

Cobertura para incêndio, raio, explosão e outros riscos que podem causar danos significativos ao patrimônio coletivo.

Responsabilidade do Síndico

O síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela falta do seguro obrigatório do condomínio.

Cobertura Ampla ou Simples

Escolha entre cobertura básica (obrigatória) ou ampla, incluindo danos elétricos, vendaval, roubo e muito mais.

Coberturas Disponíveis

Conheça as principais coberturas que garantem a proteção completa do seu condomínio.

Responsabilidade Civil
Danos Elétricos
Vendaval e Granizo
Quebra de Vidros
Roubo e Furto
Guarda de Veículos
Alagamento
Desmoronamento

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o seguro condomínio.

O seguro condomínio é realmente obrigatório?
Sim. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Art. 1.348, inciso IX estabelece como dever do síndico "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns" e, especialmente, "contratar seguro da edificação". Em conjunto, a legislação mantém a obrigatoriedade do seguro para proteger o patrimônio coletivo.
Quem é responsável pela contratação do seguro?
O síndico é o responsável legal pela contratação do seguro obrigatório do condomínio. A falta do seguro pode acarretar responsabilidade civil e criminal ao síndico.
Precisa de aprovação em assembleia?
O seguro obrigatório (incêndio, raio e explosão) não necessita de aprovação em assembleia. Já as coberturas adicionais e facultativas devem ser aprovadas pelos condôminos.
Quais tipos de condomínio precisam de seguro?
Todos os tipos: residenciais, comerciais e mistos. Seja edifício, condomínio horizontal ou conjunto de casas, a obrigatoriedade se aplica a todos.
O seguro cobre os bens dos moradores?
O seguro condominial cobre as áreas comuns e a estrutura do edifício. Para proteger os bens pessoais dentro de cada unidade, é necessário um seguro residencial individual.
Qual a diferença entre cobertura básica e ampla?
A cobertura básica inclui apenas incêndio, raio e explosão (obrigatória por lei). A cobertura ampla adiciona proteções como danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil, roubo em áreas comuns e muito mais.

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